Imposto sobre heranças não avança este ano (2016), mas não cai.
O Ministério das Finanças garante que esta medida não entrará no Orçamento do Estado para 2016. Mas estando no programa, é um objetivo do Governo.
Existe a possibilidade e a intenção de taxar heranças de valor acima de um milhão de euros. Esta medida de recuperar o imposto sucessório está prevista no programa do governo do PS e tem como objetivo arrecadar receitas: cerca de cem milhões por ano. Recorde-se que o imposto foi extinto em 2003. Em 2003, os descendentes e ascendentes diretos deixaram de estar sujeitos a imposto sucessório. Apenas os restantes herdeiros pagam 10% de imposto selo.
3 notas importantes:
– A medida ainda não existe (e não há a certeza de que vá ser mesmo aplicada)
– Entende-se que um imposto sobre heranças não pode ser de aplicação retroativa – e é por isso que as doações continuam em 2016
– Indefinições: Esta medida fiscal continua muito indefinida: Não se sabe qual será o valor que fica isento, qual a taxa do novo imposto e se o valor será por herança ou por herdeiro.
Consequência direta: As famÃlias estão preocupadas e, para salvaguardar o seu património de futuros sobre(a)ssaltos fiscais e fugir o imposto, aumentaram as doações. Os advogados confirmam: os processos de doação dispararam, sobretudo no final de 2015.
Estas passagens antecipadas de património de pais para filhos abrangeu essencialmente bens empresariais e imóveis, mas também ativos financeiros.
Opções de doação mais escolhidas
Doação plena e Doação com usufruto
Imposto de Sucessão: Contras:
– Os custos de cobrança e de controlo deste imposto são muito elevados
O estado quer arrecadar cem milhões de receitas por ano, mas recorde-se o anterior falhanço de cobrança no imposto sobre sucessões (extinto em 2003)
– Medida que pode tornar Portugal menos competitivo na atração de investimento estrangeiro
– Medida contra as empresas: Ao exigir-se este imposto, dificulta-se a passagem geracional das empresas, compelindo-se a venda forçada de ativos para pagar a fatura fiscal.
-É um imposto sobre um património que já foi tributado
– Desincentivo à poupança.

