O regime que permite o acesso às reformas antecipadas na Segurança Social foi suspenso sem aviso prévio em abril de 2012, tendo sido este ano parcialmente descongelado.
O regresso pleno deste regime está previsto para janeiro de 2016 e os serviços já tiveram instruções para aceitar pedidos.
Os requerimentos podem ser apresentados com três meses de antecedência relativamente à data a que o beneficiário deseje reportar o inÃcio da pensãoâ€, referiu fonte oficial do Instituto da Segurança Social. Desta forma, todos os requerimentos que cumpram este requisito estão a ser aceites pelo Centro Nacional de Pensões. Para que o pedido tenha “luz verdeâ€, há que reunir várias condiçõesâ€.
A partir de janeiro de 2016, os trabalhadores do sector privado que contem 55 ou mais anos de idade e que à data em que fizerem 55 anos tenham pelo menos 30 anos de carreira contributiva podem reformar-se antecipadamente.
Apesar de o regime só ficar acessÃvel a partir de janeiro de 2016, os serviços da Segurança Social têm desde outubro ordens para aceitar estes pedidos. Porque os requerimentos podem avançar com três meses de antecedência face à data de entrada na reforma.
As reformas antecipadas são penalizadas, sendo-lhes aplicada uma redução de 0,5% por cada mês que falte para chegar à idade legal da aposentação. A isto acresce o fator de sustentabilidade (que foi agravado em 2014 e teve como consequência direta a subida da idade de saÃda para a reforma).
Em 2014 e 2015, a idade de saÃda para a reforma foi balizada nos 66 anos.
Em 2016, avançará mais dois meses, o que significa que há que ter em conta que, só por esta via, a penalização no valor da pensão aumenta 1% face ao que sucederia se uma pessoa nas mesmas condições saÃsse este ano.
O que com isto demonstra , é que para o Estado, um funcionário publico não precisa de trabalhar tanto, quer ao nÃvel da carga horaria semanal, quer ao longa das suas carreira.
Um funcionário público/ trabalhador por conta de outrem:
35 horas semanais / 40 horais semanais
o que dá menos 5 horas semanais a mais
dá 20h por mês a mais
240h por ano mais
por cada ano, o que significa que um funcionário publico trabalha menos 30dias de trabalho laborais (240h/8hdiarias).
ao longo da carreira contributiva, isto resulta 1050 dias a mais de trabalho, são 4 anos a mais de trabalho que um trabalhador no sector privado esta sujeito do que um funcionário do estado.

